Trabalho em Altura: Prevenção e Normas

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Trabalho em Altura:
Prevenção e Normas

Trabalho em Altura: Prevenção e Normas

O Trabalho em Altura requer experiência, técnica e equipamentos confiáveis que qualifiquem a equipe responsável pela prestação do serviço. Assim como o esforço em manter as boas práticas, a importância em observar as regras para o trabalho em altura é detalhe crucial.

Segundo as definições trazidas pela Norma Regulamentadora 35, que trata dos requisitos e das medidas de proteção para trabalhos em altura, “considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”.

Quantas vezes você já viu alguém trabalhando acima desta altura de 2 metros, sem estar devidamente amparado por equipamentos de proteção? Várias vezes, não é mesmo?! É só olhar para o alto e verá pessoas limpando janelas, trabalhando em marquises, sacadas, parapeitos, sem proteção alguma!

Você sabia que os setores que mais registram acidentes de trabalho com quedas são os setores da construção civil, das telecomunicações e energia elétrica? Os locais de maior risco na área industrial são os trabalhos em andaimes, a construção e manutenção de telhados, a limpeza de fachadas, montagem de estruturas, os trabalhos em torres, antenas, a limpeza e a manutenção industrial.

Os dados nos mostram que a realidade do trabalho em altura no Brasil tem muito a melhorar. O Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho indica uma morte por acidente de trabalho a cada 3 horas e 40 minutos. Dos números podemos ter a ideia da necessidade de normas regulamentadoras aos trabalhos especiais de risco, como a Norma Regulamentadora 35. E a melhor maneira de reverter este cenário é seguindo o que determina a legislação.

Existem técnicas e boas práticas que os trabalhadores devem seguir, dos mais experientes aos iniciantes, que são essenciais para reforçar a segurança do sistema de proteção contra quedas. São elas:

Equipamentos de proteção individual (EPIs)

Indispensável para a execução dos trabalhos em altura, os equipamentos de proteção individual são uma das principais ferramentas para garantir a segurança e a saúde do trabalhador. Conheça alguns:

  • Óculos de segurança;
  • Luvas de segurança;
  • Roupas apropriadas;
  • Sapatos de segurança;
  • Capacetes e equipamentos;
  • Trava-quedas;
  • Cinto de segurança.

Experiência e Certificação IRATA Brasil e Internacional

As certificações IRATA Brasil e Internacional foram instituídas pensando na aplicabilidade das normas referentes aos trabalhos em altura, bem como no respeito aos procedimentos de segurança incorporados ao mercado de alpinismo industrial.

Os trabalhadores dos serviços em altura são divididos em três categorias, certificadas de acordo com seu treinamento e sua experiência, e cada uma exercendo um papel específico no ambiente de trabalho.

Há o profissional encarregado da execução das tarefas, chamado de nível N1. Sua experiência é composta por 8 horas de teoria e 32 horas de prática, totalizando 40 horas mais prova.

Há também um profissional para liderar a equipe de trabalho. Conhecido como nível N2, sua experiência também passa por 8 horas de teoria e 32 horas de prática, totalizando 40 horas e prova.

E, finalmente, o profissional qualificado para o planejamento do sistema de segurança e a análise dos riscos, de nível N3. Este profissional possui uma formação de 16 horas de teoria e 32 horas de prática, num total de 48 horas e prova avaliadora.

Uma hierarquia utilizada para que o planejamento, a execução e a supervisão sejam todos bem desenvolvidos, cada qual com a sua habilidade e qualificação, reduzindo drasticamente os riscos de acidente.

Treinamentos IRATA Brasil e Internacional

Os treinamentos para a qualificação passam por aulas teóricas e práticas, e são responsáveis por oferecer aos trabalhadores as técnicas e orientações sobre como anular os riscos e os perigos inerentes ao alpinismo industrial. Este treinamento possui alguns conteúdos principais:

  • Estudo das normas regulamentadoras referentes ao trabalho em altura;
  • Estudo sobre os riscos e medidas de prevenção;
  • Estudo de acidentes comuns ao trabalho em altura;
  • Equipamentos e procedimentos;
  • Escolha dos equipamentos de proteção eficazes e qualificados para a segurança no trabalho;
  • Procedimentos e técnicas de resgate em casos de emergência.

Os treinamentos permitem ao trabalhador ter uma visão ampla sobre como deve proceder para maximizar sua segurança, minimizar os riscos e técnicas de procedimentos em casos excepcionais, além da utilização correta dos equipamentos.

Normas de segurança no âmbito do trabalho em altura

E como último ponto dos mecanismos que nos auxiliam a manter um ambiente seguro no alpinismo industrial, temos as regras do jogo, que são as normas que definem equipamentos, qualificação, condições de trabalho e procedimentos de segurança, sendo a principal delas a NR 35, que trata especialmente dos trabalhos em altura.

Listamos abaixo 4 importantes normas referentes ao trabalho em altura:

  • Norma Regulamentadora 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI)

  • Esta norma orienta a utilização dos equipamentos de proteção individual, isto é, os dispositivos destinados à proteção do trabalhador. A norma afirma ainda a necessidade do fornecimento de EPIs em perfeito estado.

  • Norma Regulamentadora 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

  • A norma estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

  • Norma Regulamentadora 33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

  • A NR 33 refere-se à segurança e saúde do trabalhador em espaços confinados, incluindo equipamentos aprovados para esse tipo de empreitada, monitoramento de risco e experiência reconhecida dos profissionais. Por isso a importância da escolha criteriosa do prestador dos serviços.

  • Norma Regulamentadora 35 - Trabalho em altura

  • A NR 35 dispõe sobre a circunstância que se configura como trabalho em altura, trata das responsabilidades do empregador, bem como aborda as obrigações do trabalhador no trabalho em altura, a saber: cumprir as determinações de segurança do empregador no intuito de preservar sua integridade e a segurança de terceiros. Ainda, dispõe do necessário planejamento, sua organização e correta execução.

A Top Team Brasil segue rigorosamente todas as normas que tratam da segurança necessária aos trabalhos em altura. Observando as condições específicas de cada local, adotamos todas as medidas de segurança necessárias, com avaliação de riscos e equipamentos qualificados para o desempenho e agilidade dos trabalhos desempenhados.

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