Inspeções anuais de sistemas de proteção contra quedas

Confira as últimas notícias em nosso blog.

Inspeções anuais de sistemas de proteção contra quedas

Inspeções anuais de sistemas de proteção contra quedas

Falamos muito aqui no blog sobre a importância que os sistemas de proteção contra quedas exercem tanto sobre a segurança dos trabalhos quanto para o seu bom desempenho, garantindo maior agilidade.

Utilizar os benefícios dos sistemas de proteção contra quedas é um fator essencial, uma condição para que os trabalhos em altura sejam executados. No entanto, há um detalhe que nem todos mantêm a atenção necessária: as inspeções desses sistemas contra quedas.

Inicialmente, vamos entender os elementos que compõem o sistema de proteção contra quedas. Tais elementos são divididos em três categorias: os equipamentos de proteção individual ou EPIs, os elementos de ligação e o sistema de ancoragem.

1. Equipamentos de proteção individual

Os EPIs são equipamentos obrigatórios e indispensáveis em grande parte das empresas, sobretudo na indústria. Esses equipamentos são itens individuais que formam um sistema de proteção. Normalmente, são compostos por óculos de proteção, luvas, vestimentas específicas para o trabalho, sapatos de proteção, capacetes, trava-quedas, cinto de segurança, entre outros.

2. Elementos de ligação

Os elementos de ligação (trava-quedas e talabartes) são itens responsáveis por evitar acidentes e quedas, e complementam os dispositivos que formam o sistema contra quedas, conectando-os. Seus elementos - trava-quedas e talabartes - exercem as funções de travamento do cinto de segurança do profissional em caso de queda, possibilitando um deslocamento seguro durante o trabalho.

3. Sistema de ancoragem

Composto por pontos de ancoragem, o sistema suporta cargas de pessoas e equipamentos, e prepara para a conexão de dispositivos de segurança, como trava-quedas, talabartes, cordas, entre outros.

Mas qual é o prazo para a inspeção dos equipamentos?

Agora voltamos à questão principal: é necessário realizar uma verificação da qualidade e manutenção desses equipamentos?

Sim!

Trazendo o que diz a legislação, a NR 35, norma responsável pelas regras de execução dos trabalhos em altura, em seu anexo 2, trata tanto do início dos trabalhos com o equipamento, quanto à integridade do equipamento ao longo do tempo:

3.1.1 “A inspeção inicial deve ser realizada após a instalação, alteração ou mudança local.”

3.1.2 “A inspeção periódica do sistema de ancoragem deve ser efetuada de acordo com o procedimento operacional, considerando o projeto do sistema de ancoragem e o de montagem, respeitando as instruções do fabricante e as normas regulamentadoras e técnicas aplicáveis, com periodicidade não superior a 12 meses.”

Assim, a inspeção regular dos sistemas de proteção contra quedas é obrigatória e deve ser realizada em um período não superior a 12 meses da última inspeção.

E há razões para que a regra exista e seja respeitada. Pode haver uma deterioração dos equipamentos que compõem o sistema de proteção contra quedas com o passar do tempo e intensidade dos trabalhos, o que requer um cuidado redobrado para evitar acidentes no alpinismo industrial.

Confie a inspeção dos seus equipamentos para empresas que são referência nos trabalhos de alpinismo industrial, como a Top Team Brasil, que há mais de 15 anos desenvolve um trabalho de excelência. Entre em contato conosco!

Tags: trabalho em altura; nr 35; manutenção predial; manutenção industrial; acesso por corda; alpinismo industrial; prevenção; equipamentos de proteção individual; epis; certificação irata; irata brasil; irata internacional; treinamento irata; nr 33; treinamentos top team brasil; proteção contra quedas


SOLICITE UM ORÇAMENTO

Trabalho e Soluções em Altura é com a Top Team Brasil.


Os campos com * são obrigatórios

Artigos sugeridos

Whatsapp Top Team Brasil Whatsapp Top Team Brasil